Art. 46 - O ingresso nos cursos do CEFETCE se dará das seguintes
formas:
a) nos cursos técnico, técnico integrado, superior de tecnologia e
licenciaturas, mediante processo seletivo público/vestibular,
obedecendo ao Edital que determinará o número de vagas e o critério
de seleção;
b) nos cursos de educação de jovens e adultos por meio de processo
seletivo específico a essa modalidade de ensino;
c) nos cursos de educação inicial e continuada para trabalhadores,
poderá ser feito processo seletivo, dependendo das condições de
oferta e de demanda.
Art. 47 - Aos diplomados nos cursos técnicos e de graduação será
concedido ingresso mediante os critérios:
a) existência de vaga;
b) maior número de disciplinas a serem aproveitadas no curso solicitado;
c) entrevista para os cursos de Artes.
§ 1° - Ao requerimento deverão acompanhar os seguintes documentos:
a) Histórico escolar;
b) Diploma
c) Programas das disciplinas cursadas, autenticados pela instituição de
origem;
d) Currículo artístico/profissional (para os cursos na área de Artes).
§ 2°- O CEFETCE não receberá alunos oriundos de cursos seqüenciais.
Art. 48- O processo de matrícula nos cursos de graduação será por
disciplina, priorizando-se:
a) as disciplinas do semestre regular;
b) o desempenho acadêmico do aluno, expresso pelo Índice de
Rendimento Acadêmico (IRA) para as disciplinas fora do semestre
regular, que será obtido pelo somatório de notas, multiplicado pelos
créditos, dividido pelo somatório de créditos;
c) as disciplinas consideradas pré-requisitos;
d) as disciplinas pendentes.
Parágrafo Único A matrícula será semestral e obrigatória em todas as
disciplinas no primeiro semestre. Nos demais semestres, poderá ser feita ,no mínimo, em
quinze e, no máximo, em trinta e dois créditos.
Art. 49 Não será permitida a matrícula de alunos em dois cursos do
mesmo nível.
Parágrafo único - Será permitido ao discente matricular-se em disciplina
ofertada em outro curso, desde que a disciplina faça parte de sua matriz regular, o curso seja
do mesmo nível e não haja choque de horário.
Art. 50 - O ajuste de matrícula será permitido, nos cursos de graduação
dentro dos prazos previstos no calendário letivo, aos alunos que necessitarem faze
alteração no que diz respeito a:
a) cancelamento de disciplina;
b) inserção de disciplinas onde houver vagas, dependendo da
correlação de conteúdos e créditos com o seu curso, respeitados os
pré-requisitos.
Art. 51 Em todos os cursos, o aluno maior de idade fará sua própria
matrícula; ao passo que o de menor idade deverá ser acompanhado por um dos pais ou
responsável.
Art. 52 - Será admitida matrícula de aluno especial, nos cursos técnicos e
de graduação, desde que haja vaga na(s) displina(s) solicitada(s) e o requerente seja
diplomado no nível respectivo ao pretendido.
§ 1° - Ao requerimento deverá acompanhar os seguintes documentos:
a) cópia do diploma
b) histórico escolar
§ 2° O aluno especial poderá cursar, no máximo três disciplinas,
podendo aproveitá-las, caso ingresse no CEFETCE.