Art. 62 O CEFETCE receberá, para todos os seus cursos, alunos oriundos dos sistemas de ensino: federal, estadual, municipal e privado.
§ 1° - A aceitação de transferência dependerá:
a) da existência de vaga no curso e o aluno tenha sido submetido a um processo seletivo similar ao do CEFETCE;
b) da conclusão do primeiro semestre, no curso de origem;
c) de estar o requerente regularmente matriculado na instituição de origem;
d) de aprovação em testes de aptidão específica na linguagem pleiteada, em se tratando do curso de artes.
§ 2° -Nos cursos técnicos e de graduação, o pedido de transferência só será aceito para a mesma área/habilitação de origem.
§ 3° - As transferências ex offício se darão sob a forma da Lei específica. Caso não seja ofertada a habilitação solicitada, a análise do currículo indicará a habilitação afim.
§ 4° -A solicitação de transferência será feita mediante protocolo, na Portaria Central do CEFETCE, até 60 dias imediatamente anteriores ao período de matrícula, definido em calendário.
§ 5° - Ao requerimento de transferência deverão acompanhar os seguintes documentos:
a) Histórico escolar;
b) Matriz curricular do curso;
c) Programas das disciplinas cursadas, autenticados pela instituição de origem;
d) Declaração da instituição de origem de que o aluno está regularmente
matriculado;
e) Currículo artístico/profissional (na área de Artes).
§ 6° - Para o preenchiemtno das vagas existentes será considerado o maior número de créditos obtidos nas disciplinas a serem aproveitadas no curso pleiteado.
Art. 63 Em qualquer situação, para o preenchimento de vagas será observada a seguinte ordem de prioridade de atendimento:
a) reabertura de matrícula;
b) reingresso;
c) transferência;
d) entrada como graduado/ diplomado.
Art. 64 - Será admitida mudança de curso da própria instituição, observando-se o seguinte:
a) a mudança só poderá ser pleiteada uma vez, e logo após a conclusão do primeiro semestre, salvo para os cursos que tenham a matriz curricular equivalente em dois ou tres semestres;
b) será efetuada entre os cursos de área de conhecimentos afins;
c) nos cursos tecnicos, serão considerados na análise do processo, o desempenho do aluno no primeiro semestre e a existência de vaga;
d) nos cursos de graduação, serão considerados o Indice do Rendimento Acadêmico (IRA) e a existência de vaga.
Art. 65 - Aos discentes do CEFETCE, fica assegurado o direito de aproveitamento de disciplinas, desde que haja compatibilidade de conteúdo e carga horária de, no mínimo, 75% do total estipulado para a disciplina.
§ 1º - As disciplinas que são pré-requisitos daquelas aproveitadas serão automaticamente validadas.
§ 2° - Poderão ser aproveitadas disciplinas para o mesmo nível de ensino e entre áreas/habilitações afins.
a) É facultado ao aluno o aproveitamento de estudos feitos em níveis superiores ao pretendido.
§ 3° - Não será permitido ao aluno aproveitamento de disciplinas nas quais haja sido reprovado, anteriormente, no CEFETCE.
§ 4° - Não haverá aproveitamento das disciplinas do Ensino Médio (propedêutico) para o Ensino Técnico Integrado, de acordo com o Parecer nº 39/2004 CNE/CEB.
§ 5° - No aproveitamento, deverão ser considerados os conhecimentos adquiridos não só para as disciplinas do semestre em curso, como também para as de semestres posteriores, no caso de aluno recém-ingresso.
a) O aluno recém-ingresso no CEFETCE terá dez dias após a sua matrícula, para requerer o aproveitamento de disciplina.
§ 6° - Quanto ao aluno veterano, o aproveitamento será para o semestre/ano posterior, devendo a solicitação ser feita durante os 30 (trinta) primeiros dias da 2ª etapa do semestre em curso.
§ 7° - Documentação exigida para o aproveitamento:
a) Histórico escolar, com carga horária das disciplinas
b) Programa das disciplinas solicitadas, devidamente autenticado pela instituição de origem.
Art. 66 - O CEFETCE adotará validação de conhecimentos adquiridos em estudos regulares, com êxito, e/ou experiência comprovada no trabalho, mediante avaliação teórica e/ou prática, feita por uma banca, composta, no mínimo, de dois professores.
a) O aluno não podera pedir validação de disciplina na qual haja sido reprovado, anteriormente, no CEFETCE.
§ 1° - A validação de estudos/conhecimentos só poderá ser solicitada uma vez, por disciplina.
§ 2° - É facultada ao aluno a validação de conhecimentos nos cursos técnicos e superiores.
§ 3° - Na validação, poderão ser avaliados os conhecimentos adquiridos para as disciplinas do semestre em curso, assim como para as de semestres posteriores, para alunos recém-ingressos;
§ 4° - Quanto ao aluno veterano, a validação será para o semestre posterior, devendo a solicitação ser feita durante os 30 (trinta) primeiros dias da 2ª etapa do semestre em curso.
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