A Lei 11.892, de 29/12/2008, publicada no D.O.U. de 30/12/2008, determina em suas DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS:
Art. 14. O Diretor-Geral de instituição transformada ou integrada em Instituto Federal nomeado para o cargo de Reitor da nova instituição exercerá esse cargo até o final de seu mandato em curso e em caráter pro tempore, com a incumbência de promover, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a elaboração e encaminhamento ao Ministério da Educação da proposta de estatuto e de PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL do Instituto Federal, assegurada a participação da comunidade acadêmica na construção dos referidos instrumentos.
Diante deste desafio, o Conselho de Reitores dos Institutos Federais promoveu reuniões e compôs juntamente com a SETEC uma Comissão formada por Reitores, representantes dos antigos Conselhos (Concefet, Coneaf e Condetuf) e consultores indicados pelo MEC, com o fito de minutar uma Proposta de Estatuto que pudesse servir de base para as discussões nas diversas comunidades acadêmicas que compõem os 38 Institutos Federais.
Visando, ainda, ao fortalecimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, o Conselho de Reitores, por sugestão da SETEC, acordou em elaborar uma Proposta de Estatuto com a mesma estrutura básica para todos.
Nesta perspectiva, a Reitoria do IFCE estabeleceu o seu cronograma de trabalho.